Homem condenado por injúria racial ao chamar adolescente de 'cabelo de bombril' tem prisão decretada no MA

Na sentença, a juíza determinou o cumprimento do mandado de prisão, a emissão da guia de recolhimento provisória e o início da execução da pena em regim...

Homem condenado por injúria racial ao chamar adolescente de 'cabelo de bombril' tem prisão decretada no MA
Homem condenado por injúria racial ao chamar adolescente de 'cabelo de bombril' tem prisão decretada no MA (Foto: Reprodução)

Na sentença, a juíza determinou o cumprimento do mandado de prisão, a emissão da guia de recolhimento provisória e o início da execução da pena em regime semiaberto. Divulgação A juíza Luana Cardoso Santana, titular da Comarca de Cândido Mendes, determinou a prisão preventiva de um homem condenado por injúria racial contra uma adolescente. O crime ocorreu em 27 de outubro de 2023, à noite, em uma escola de reforço ao ensino, em Cândido Mendes, a 197 km de São Luís. Segundo a denúncia, o réu se referiu à vítima de forma depreciativa e discriminatória. Após questionar o professor sobre a inteligência da turma, ele chamou a adolescente de “cabelo de bombril”. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça Na sentença, a juíza determinou o cumprimento do mandado de prisão, a emissão da guia de recolhimento provisória e o início da execução da pena em regime semiaberto. Entenda a diferença jurídica entre os crimes de racismo e injúria racial Abalo emocional Após o caso, a adolescente sofreu abalo psicológico. De acordo com o processo, ela passou de um estado inicial de choque para crises de ansiedade e uma tentativa de automutilação. Durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima foi ouvida e relatou o profundo abalo emocional causado pelo episódio, além da repercussão do caso na cidade. No interrogatório judicial, o réu confirmou que chamou a adolescente pelo apelido. No entanto, alegou que tem perfil de "brincalhão" e afirmou que não tinha intenção de ofender. Ele disse ainda que não sabia que a conduta poderia ser considerada crime. O processo teve como testemunhas professores que presenciaram o crime e viram o estado emocional da vítima após o episódio. A mãe da adolescente também confirmou o constrangimento, as crises de ansiedade e a automutilação da filha. Gravidade da conduta O Ministério Público se manifestou no processo pela condenação do réu, com base na Lei do Racismo, Lei nº 7.716/1989. A norma pune ofensas à dignidade ou ao decoro de uma pessoa em razão de raça, cor ou etnia. O parecer do Ministério Público pediu ainda indenização pelos danos sofridos pela adolescente e a prisão preventiva do acusado. O pedido foi fundamentado na gravidade da conduta e no risco à integridade da vítima. A defesa do denunciado pediu a absolvição. Segundo a defesa, a culpa do réu não ficou comprovada. Também alegou que a fala teria sido feita em tom de brincadeira, sem intenção de discriminar ou humilhar a adolescente por causa de sua cor ou raça. Preconceito racial Na sentença, a juíza declarou que o réu praticou e incitou o preconceito racial. Ela afirmou que injuriar a vítima com a expressão "cabelo de bombril" configura crime de injúria racial, conforme a Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532/2023. A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, esse tipo de crime passou a ser imprescritível, ou seja, sem prazo para punição, e inafiançável, sem possibilidade de pagamento de fiança. Segundo a Justiça, a mudança reforça a gravidade da conduta. Ainda de acordo com a juíza, ao relacionar a capacidade intelectual da estudante à sua aparência racializada, o réu reforçou o estigma de inferioridade intelectual da população negra. Para ela, houve ato discriminatório. “A expressão utilizada pelo réu é classicamente pejorativa e discriminatória, visando desqualificar a estética da adolescente negra, atingindo-lhe a honra subjetiva e a dignidade humana”, afirmou.