Justiça determina limite de preços em corridas por app durante greve dos rodoviários em São Luís

Procon-MA aciona Justiça após aumento abusivo em corridas de app durante greve em São Luís Freepik A Justiça do Maranhão determinou, nessa quarta-feira (4...

Justiça determina limite de preços em corridas por app durante greve dos rodoviários em São Luís
Justiça determina limite de preços em corridas por app durante greve dos rodoviários em São Luís (Foto: Reprodução)

Procon-MA aciona Justiça após aumento abusivo em corridas de app durante greve em São Luís Freepik A Justiça do Maranhão determinou, nessa quarta-feira (4), que as empresas Uber e 99 limitem o preço das corridas por aplicativo durante a greve dos rodoviários na Grande São Luís. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e atende a um pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA). O órgão recebeu denúncias de aumentos considerados abusivos desde o início da paralisação. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Segundo o processo, o Procon-MA relatou que a greve total do transporte público, iniciada na última sexta-feira (30), deixou a população dependente dos aplicativos de mobilidade. Com isso, usuários teriam enfrentado tarifas muito acima da média, especialmente nos horários de maior demanda. O órgão informou ainda que alguns consumidores chegaram a comprometer dinheiro destinado à alimentação para conseguir se deslocar, o que caracterizaria vantagem excessiva e violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O g1 solicitou posicionamento das plataformas e aguarda retorno. O que determina a decisão A decisão judicial estabelece três obrigações principais para as plataformas: Limitar imediatamente o preço das viagens à média praticada nos 30 dias anteriores ao início da greve; Apresentar, em até cinco dias, um relatório detalhado com os critérios usados para calcular o preço dinâmico durante a paralisação; Informar de forma clara e destacada, antes da confirmação da corrida, o valor correspondente à tarifa dinâmica. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil, que deve ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a elevação de preços sem justa causa. Ele afirmou que, em um cenário de crise no transporte público, a falta de transparência e a cobrança de valores muito acima do habitual configuram prática abusiva. Para o juiz, há risco evidente de dano, já que a população depende dos aplicativos para deslocamentos essenciais, como trabalho, saúde e educação. As empresas foram notificadas e têm 15 dias para apresentar contestação. O Ministério Público também será intimado para atuar como fiscal da ordem jurídica. Na ação, o Procon-MA apresentou exemplos de corridas em que o valor mais que dobrou, sem alteração no trajeto ou no tempo de viagem. Um dos casos mostra uma corrida que passou de cerca de R$ 19 para mais de R$ 41. Em outro, no app 99, o mesmo percurso variou de R$ 12 para quase R$ 90.