Justiça determina que banco mantenha agências na Cohama e na Rua da Paz, em São Luís


Martelo da Justiça.

Justiça determina que banco mantenha agências na Cohama e na Rua da Paz, em São Luís
Justiça determina que banco mantenha agências na Cohama e na Rua da Paz, em São Luís (Foto: Reprodução)


Martelo da Justiça.
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A Justiça determinou que o Banco Itaú Unibanco mantenha, no prazo de 30 dias, o funcionamento presencial das agências bancárias desativadas na Cohama e na Rua da Paz, em São Luís. Em caso de descumprimento, o banco deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por unidade.
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A sentença foi proferida em 1º de setembro pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Além de determinar a manutenção do atendimento presencial, o magistrado condenou o Itaú ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
Segundo a decisão, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar do evento. A quantia será destinada ao Fundo Especial de Direitos Difusos. O banco também foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A decisão atendeu a um pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão (SEEB-MA), em Ação Civil Pública movida contra o Itaú Unibanco.
Entenda a decisão
Na ação, as entidades pediram à Justiça a suspensão e, posteriormente, a proibição do encerramento das atividades presenciais nas duas agências bancárias da capital.
De acordo com o Procon-MA, o fechamento das unidades era uma medida de “extrema gravidade”. O órgão afirmou que as duas agências concentravam cerca de 6 mil consumidores, dos quais aproximadamente 3 mil são aposentados e pensionistas do INSS.
Ainda segundo o Procon-MA, parte desses clientes depende do atendimento físico para receber benefícios e resolver demandas bancárias. O órgão também apontou que a desativação das unidades prejudica especialmente pessoas idosas, consumidores de baixa renda e pessoas sem letramento digital.
Para o Procon-MA, o fechamento das agências força os consumidores a procurarem outras unidades já sobrecarregadas, o que pode aumentar filas, superlotação e precarizar o atendimento.
Em resposta, o Itaú Unibanco defendeu que os canais digitais, como aplicativos e internet, seriam suficientes para atender os clientes. O banco também citou a expansão das transações remotas como justificativa para a desativação da rede física presencial.
No entanto, o Judiciário não aceitou a justificativa. Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que o serviço bancário tem relevância pública e caráter essencial à vida em sociedade.
O magistrado também destacou que os serviços bancários estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Pela legislação, os fornecedores devem prestar serviços “adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
De acordo com o juiz, o fechamento simultâneo das duas unidades de grande porte, localizadas em áreas de grande circulação de pessoas e comércio, representou uma “quebra injustificada do dever de continuidade do serviço”.
Na decisão, o magistrado citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a quebra dos padrões de qualidade e a intranquilidade social gerada pela piora na prestação dos serviços bancários justificam reparação por dano moral coletivo.

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