Justiça determina que UEMA adote avaliação biopsicossocial para vagas de pessoas com deficiência
Justiça determina que UEMA adote avaliação biopsicossocial para vagas de pessoas com deficiência
Justiça determina que UEMA adote avaliação biopsicossocial para vagas de pessoas com deficiência
Reprodução/UEMA
A Justiça determinou que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) adote o critério biopsicossocial para avaliar candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência em vestibulares, processos seletivos e concursos públicos.
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A decisão, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabelece que a avaliação deve ser feita por uma equipe especializada, considerando não apenas aspectos médicos, mas também fatores sociais, ambientais, psicológicos e pessoais que podem influenciar a participação da pessoa na sociedade.
A sentença determina ainda que a UEMA não utilize a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) como único critério para aceitar ou rejeitar candidatos às vagas reservadas. O documento poderá ser usado apenas como apoio durante a avaliação.
Segundo a decisão, o laudo médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição da deficiência deve ser considerado suficiente para permitir a inscrição do candidato nas vagas destinadas a pessoas com deficiência.
A universidade também não poderá negar a participação de candidatos apenas pela ausência de informações sobre a CIF ou pela preservação da funcionalidade de algum membro ou parte do corpo. A exigência da CIF como documento obrigatório para inscrição também fica proibida.
Caso o laudo apresentado não contenha informações suficientes para a análise, a UEMA poderá solicitar dados complementares para realizar a avaliação biopsicossocial.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que afirmou que a universidade vinha utilizando a CIF como critério para negar inscrições de candidatos às vagas reservadas. Segundo o órgão, a prática contrariava a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado afirmou que a legislação brasileira adota o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, que deve ser realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar.